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Endereço: Rua Itajubá 2 CPA 1 Cuiabá MT CEP 78.055-115


Última atualização 01 de fevereiro de 2024.
Apresentamos o Termo de Uso da nossa plataforma, os quais são válidos para todos os CONTRATANTES.
ITBE -Instituto Triunfante Brasil e Educacão LTDA- registrada no CNPJ sob 36.618.728/0001-29 situada à Rua Itajubá nº 02 qd 06 , CEP: 78055-115 (Nuc Hab Cpa I), Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, O ITBE por sua vez através de seu diretor faz parte da FACULDADE ALFFA BRASIL DE CUIABÁ, credenciada pelo MEC através da portaria 069/2019, e de outro lado a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA  doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Considerando que:
a) O CONTRATANTE é a pessoa física que vier a adquirir um produto da CONTRATADA.
b) Será possível a aquisição de um produto realizando a inscrição na plataforma com o CPF
c) Para aquisição de um produto, o CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados, os quais serão utilizados para acesso ao curso adquirido; manter-se informado de atualizações de aulas e da plataforma; e para realização de atendimento.
d) O presente contrato é válido e eficaz a partir da data de adesão do curso, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site www.suaposead.com, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.                     Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais; preço e formas de pagamentos; e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e concluído todas as sua etapas, sendo o aceito do Presente contrato.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARE
Cláusula 1ª – Considerando que a CONTRATADA é responsável pela direção acadêmica, sendo Instituição de Ensino Superior plenamente reconhecida pelo MEC para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, passa a ser objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais à distância, ofertados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação oferecido pelo ITBE através do Portal sua pós ead, que por sua vez através de seu diretor faz parte da FACULDADE ALFFA BRASIL DE CUIABÁ, credenciada pelo MEC através da portaria 069/2019.
Parágrafo primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme determina as normas gerais da educação nacional e atos normativos da CONTRATADA, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.
Parágrafo segundo: As partes reconhecem a validade e eficácia deste contrato, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.
Parágrafo terceiro: Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são ofertados por meio de arquivos digitais de vídeo e livros digitais, bem como por meio de atividades avaliativas que devem ser realizadas online durante o processo acadêmico.
Parágrafo quarto: O pagamento do valor do curso sob qualquer uma das formas previstas neste contrato, representa, para todos os efeitos legais, a confirmação pelo CONTRATANTE/ALUNO dos termos e condições ora previstos.
Parágrafo quinto: O ensino ministrado será na modalidade a distância, para tal o aluno acessará o porta www.suaposead.com onde se encontra a campo PORTAL DO ALUNO. Neste campo o aluno terá acesso a sua pós graduação contratada.
Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO está ciente da necessidade de que todos seus dados pessoais estejam atualizados no seu cadastro, na plataforma de compra, pois a comunicação, avisos, e demais atos pertinentes e de interesse do aluno serão divulgados por meio de e-mails, plataforma e contato por WhatsApp.
Parágrafo sétimo: Os arquivos digitais em PDF (livro digital) estarão disponíveis para download e impressão, e as vídeo aulas devem ser assistidas no ambiente virtual.
 II – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 2ª – É de completa responsabilidade da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais ora contratados, no que se refere a fixação de carga horária, designação de docentes e tutores e pela orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades acadêmicas exigirem, sem ingerência do CONTRATANTE/ALUNO.
Parágrafo primeiro: Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA, responsável por desenvolver as atividades pedagógicas e administrativas online ao ALUNO, de modo que as atividades administrativas operacionais relativas ao curso serão de total responsabilidade desta, reservando-se à CONTRATADA as ações gerenciais e decisórias.
Parágrafo segundo:  O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do portal AVA, e as aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do Curso.
Parágrafo terceiro: O cronograma de aulas poderá, eventualmente, sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias ao CONTRATANTE/ALUNO, via e-mail: contato@suaposead.com ou secretaria@suaposead.com
Parágrafo quarto: Ao final do cronograma de atividades, será emitido o Certificado de Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas dispostas neste contrato, uma vez que promovidas todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega da documentação necessária previamente solicitada pela CONTRATADA, especialmente a comprovação de conclusão de graduação – DIPLOMA.
Parágrafo quinto:  O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, bem como o não atingimento da nota média (6,0 – seis pontos) ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu do Curso.
Parágrafo sexto: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias, às suas próprias expensas:
a) Caixas reprodutoras de som e microfone
b) Conexão à internet com transmissão de dados de 4 MBPS ou superior
c) O reprodutor de multimídia e aplicações adobe flashplayer
d) Navegador google chrome, firefox, internet explorer, safari, ou opera
III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E ALUNO
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE/ALUNO, no ato da contratação do curso de pós-graduação “lato sensu”, declara expressamente que possui formação de Ensino Superior, devidamente concluída em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Parágrafo único. No caso de ser constatada a ausência ou inexistência de conclusão de curso superior do CONTRATANTE/ALUNO, todos os atos praticados pelo CONTRATANTE/ALUNO relacionado ao curso tornam-se nulos, encerrado ou não o presente curso de Pós-Graduação.
Cláusula 4ªO CONTRATANTE/ALUNO está ciente de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como, conexão com internet e navegador web compatível, para estudar a distância e realizar a avaliações online também a distância.
Cláusula 5ª – O ALUNO declara estar ciente que o material didático está incluso no valor do curso e que o material é no formato digital VIDEOAULAS E/OU LIVRO DIGITAL, e os conteúdos serão liberados aos poucos, de acordo com a decisão da coordenação acadêmica, que definiu um cronograma de liberação de aulas e disciplinas. Cronograma disponibilizado na área de aluno.
Cláusula 6ª – O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de todas as informações inseridas neste instrumento e se compromete a digitalizar e enviar à CONTRATADA os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Pós-Graduação, em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula.
Parágrafo único. Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não serão aceitamos documentos em nuvem - tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) Os mesmo devem ser enviados via e-mail junto com a solicitação de certificação no final do curso através do e-mail secretaria@suaposead.com
Documentação Válida para Emissão de Certificado de Pós Graduação
a) Diploma de Graduação (Frente e verso)
b) RG e CPF
c) CNHSomete a Nova (VERDE) contendo as informações como Data de nascimento, cidade de origem, CPF, RG, Pai e Mãe.
d) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo)
e) Certidão De Casamento.
Obs: Na apresentação de certificado de conclusão da graduação, o CONTRATANTE terá como prazo, até o final da conclusão da Pós-graduação para apresentar o Diploma de Graduação
Cláusula 7ª – O CONTRATANTE/ALUNO portador de diploma de conclusão de graduação em ensino superior concluído no exterior, seja brasileiro, imigrante ou estrangeiro, deverá revalidá-lo no Brasil para que pleitear o seu ingresso em curso de Pós-Graduação Lato Sensu ministrado pela Instituição, ora CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.
Parágrafo segundo: A nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (Seis) pontos.
Parágrafo terceiro: O aluno tem autonomia para organizar o seu organograma de estudos e avaliações. Caso não atinja a média 6,0 poderá realizar duas novas tentativas de prova. Caso não alcance a nota mínima proposta, O mesmo deverá solicitar mediante Taxa de R$:20,00 reais mais (03) Três tentativa.
Parágrafo quarto: Deverá ser observado o tempo mínimo para a conclusão da Pós-graduação que é de 4 (quatro) meses e o tempo máximo de 12 (doze) meses.
Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.
IV – DO PAGAMENTO E CANCELAMENTO
Cláusula 8ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido no ato da matrícula.
Cláusula 9ª – O preço do curso é fechado e integral, podendo o CONTRATANTE optar pelas seguintes forma de pagamento:
a) Boleto à vista; ou Parcelado sem juros
b) Parcelamento por meio de cartão de crédito em até 12x com juros
Parágrafo primeiro: Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
Parágrafo segundo: Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, cônjuges, parentes ou amigos, responsabilizar-se-á civil e criminalmente pela forma de utilização do cartão, assim como pela existência de saldo/limite do referido cartão, sendo inexigível o reembolso ou repetição de indébito de valores pagos com o cartão por eventual insurgência ou desconhecimento do terceiro, sob pena de cancelamento do presente contrato.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua utilização, mantendo-se sua obrigação de pagar válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou não tenha possibilidade de assistir às aulas, de realizar as atividades acadêmicas e exercer outros direitos relacionados ao curso.
Cláusula 10 - Na hipótese de desistência o CONTRATANTE terá o prazo de 07 (sete) dias para solicitar o cancelamento a partir da data de contratação, garantindo assim a restituição do valor pago.
Parágrafo primeiro: Os pedidos de cancelamentos realizados após o prazo de 07 (sete) dias, haverá multa de 30% sobre o valor a ser restituído.
Cláusula 11 – É vedado o trancamento do curso (todas disciplinas) ou de disciplinas isoladas, pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento forma da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao CONTRATANTE bem como a disposição de vaga no curso contratado.
VI – CERTIFICAÇÃO
Cláusula 12 – A emissão do Certificado e Histórico Digitais de Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE a partir da conclusão do curso e divulgação do resultado das notas da Prova final, ou conforme orientação realizada, devendo ser solicitada pelo aluno via e-mail: disponibilizado no portal sua pós ead.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA tem até 30 dias para deferir ou indeferir a solicitação do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo:  A CONTRATADA tem até 30 dias, a contar do deferimento da solicitação do CONTRATANTE para registro e emissão do Certificado e Histórico Digitais.
Parágrafo terceiro: Após a conclusão do curso o Certificado de Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo aluno no cadastro de acesso a plataforma, na Impossibilidade ou Dificuldade Técnicas de Envio do Certificado em formato Digital, será emitido diploma físico sem custo ao aluno, sendo enviado via correios ou retirados na sede da Contratada.
Parágrafo quarto: A emissão e envio do certificado físico quando solicitado pelo aluno, terá o valor de R$100,00 (cem reais) e será enviado no endereço informado pelo aluno no ato da compra da Pós-Graduação e para certificados físicos retirados na instituição terá o valor de R$70,00 (setenta reais) . Sendo de total responsabilidade informar uma possível mudança de endereço. Caso o endereço não esteja correto, o valor dos correios para cada novo envio é de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO.
VII – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS:
Cláusula 13 – A CONTRATADA poderá realizará o aproveitamento de disciplinas, mediante histórico de especialização cursada anteriormente, na própria Instituição, desde que as disciplinas seja equivalentes.
Parágrafo primeiro - O aproveitamento deverá ser solicitado diretamente na secretaria acadêmica através do e-mail: secretaria@suaposead.com, que fará o analise.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE deverá informar a especialização que está cursando e anexar à solicitação de aproveitamento apontando quais disciplinas deseja realizar o aproveitamento, o certificado e o histórico escolar da pós-graduação que concluiu.
Parágrafo terceiro – Após o envio da solicitação de aproveitamento a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para análise e devolutiva da demanda.
Parágrafo quarto – O Aluno fica ciente que diante da análise positiva do aproveitamento, não haverá redução na duração da pós-graduação que irá cursar, considerando o prazo mínimo de conclusão de 4 meses.
Parágrafo quinto – O aproveitamento de disciplina não acarretará no abatimento no valor da pós-graduação adquirida, quando for oriunda de valores promocionais.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 14 – Fica condicionada a matrícula do curso, a apresentação dos documentos solicitados e indicados no momento da contratação e, em caso de não comprovação do curso de graduação, o CONTRATANTE não terá o correspondente Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu.
Cláusula 15 – A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, sem ônus, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação e informativos, como folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, respeitando-se sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 16 – Em situação de caso fortuito e/ou de força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços, em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços. Ainda assim, caso necessário ficará a critério da CONTRATADA a readequação do cronograma.
Cláusula 17 -  O CONTRATANTE possui ciência de que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, desta forma isenta-se a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs eventuais e usuais para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato
Cláusula 18 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Cláusula 19 – As informações aqui fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO e CONTRATADA serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.
Clausula 20 – Fica pactuado entre as partes que nenhum desconto financeiro ou redução ou de valores pagos ou a pagar serão concedidos em eventual aproveitamento de disciplina no curso contratado, de forma que não será aceito aproveitamento de disciplinas cursada noutra IES.
Cláusula 21 – As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Cláusula 22 – As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.

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